Solução: Erro de Natureza Inválida na Rubrica do eConsignado no eSocial (Evento S-1010)

 Ao realizar a transmissão do evento S-1010 (Tabela de Rubricas) para o eSocial, muitos profissionais têm se deparado com o erro de código 244. Este problema está diretamente ligado a um erro de natureza da rubrica, sendo muito comum recentemente ao tentar configurar a Rubrica do eConsignado.

Neste artigo, vou explicar o porquê desse erro acontecer e como você pode resolvê-lo rapidamente no seu sistema.

Entendendo o Problema

A mensagem de rejeição retornada pelo sistema do governo geralmente apresenta a seguinte descrição:

Código: 244

Descrição: Natureza da rubrica inválida.

Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir e estar válido no período na Tabela 3 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento).

A causa raiz: O erro ocorre devido a uma incompatibilidade na data de início de validade informada para a rubrica.

No caso analisado, ao configurar a rubrica de código de natureza 9253 (que corresponde a "Empréstimos eConsignado - Desconto"), o campo iniValid (Início da Validade) foi enviado com a competência 2019-01 (janeiro de 2019).

No entanto, se consultarmos a Tabela 3 do eSocial (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento), veremos que a natureza 9253 foi instituída e passou a ser válida apenas a partir de 01/07/2024.

Como o sistema tentou validar a rubrica utilizando uma data de início (2019) anterior à sua criação oficial (2024), o eSocial bloqueou o evento, acusando que o conteúdo é inválido para aquele período específico.

Como Resolver

A solução é bastante simples. Para corrigir este erro de natureza e aprovar o evento no eSocial, você precisa ajustar a data de início de validade no cadastro da rubrica dentro do seu sistema de gestão ou folha de pagamento.

  • Onde alterar: Campo de Início de Validade (iniValid) da rubrica.

  • Informação Incorreta: 2019-01

  • Informação Correta: Altere para 2024-07 (julho de 2024) ou uma competência posterior, dependendo de quando o desconto começou a ser aplicado na sua entidade.

Após realizar essa alteração para 2024-07, basta salvar o cadastro, reprocessar a carga e transmitir o evento S-1010 novamente. O envio será processado com sucesso.

Dica extra: Sempre que se deparar com o Erro 244, o primeiro passo deve ser cruzar a data do campo iniValid do seu sistema com a data de início exigida pela Tabela 3 do eSocial para a natureza em questão.

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